Há uns tempos perguntaram-me se um eleitor que se encontre ausente do país em dia de eleições pode, de alguma forma, exercer o seu direito. Pesquisando sobre o assunto, fiquei a saber que os estudantes ou outras pessoas que, por motivos profissionais, se encontrem impedidos de se deslocar à assembleia de voto no dia das eleições (assim como os presos não privados dos seus direitos políticos e doentes internados), têm a possibilidade de votar antecipadamente, seguindo determinadas condições.
Aos interessados deixo os links para os folhetos informativos:
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